Após sancionar a Lei Municipal nº 758, que criou o “Programa Travessia” de transferência de renda direto ao cidadão, o Prefeito Dailton Filho não cumpri com os dispositivos legais e com a palavra:
A iniciar pela promessa da campanha eleitoral de 2020 Dailton Filho, assegurou que o Programa Travessia seria para todo cidadãos, PRIMEIRA MENTIRA!
Como também, prometeu que seria criado no primeiro dia de governo (01/01/2021) e somente 98 dias após (09/04/2021) foi sancionada a Lei. SEGUNDA MENTIRA!
Divulgou que o programa contemplaria 1.000 (mil) beneficiários, no primeiro mês de pagamento foram pagos somente a 803 (oitocentos e três) beneficiários. TERCEIRA MENTIRA!
No artigo 2º da Lei que estamos tratando, disse que o auxilio financeiro de R$ 300,00 seria pelo período de nove meses até o final do exercício financeiro em curso, isso significa até dia 31 de dezembro de 2021, porém até agora (13/12/2021) só pagou apenas 5 (cinco) parcelas. OMISSÃO E SILÊNCIO!
A QUARTA MENTIRA é o fato de que a Lei Municipal 761 de 21 e junho, destinou para o programa somente R$ 2.1000.000,00 (dois milhões e cem mil reais) quando deveria ser destinado (já que se tratava de mil beneficiários por nove meses) o valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões de setecentos mil).
Já a QUINTA MENTIRA é que o Valor Empenhado foi de apenas R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais) o que não atende até dezembro a tão falada e propagada mil famílias beneficiadas. Aqui já existia a intenção de enganar o cidadão.
E após análise da relação de Empenhos e com a publicação do Decreto Municipal nº 137/2021 de 23 de Novembro de 2021, que estabeleceu procedimentos para o encerramento do exercício financeiro do ano de 2021, está proibido desde 30 de novembro à emissão de Empenhos bem como reforço (sub-empenho), isso significa que o Prefeito não pagará as três parcelas faltosas para completar as nove parcelas dentro do exercício financeiro de 2021. EIS A SEXTA MENTIRA!
Se afirmarem que pagará ano que vem, terá que colocar em restos a pagar, porém, o saldo empenhado foi a menor que o necessário. E por outro vale lembrar que a Lei que criou o programa perderá a eficácia em 31/12/2021. ISSO É CONTINUIDADE DA OMISSÃO E SILÊNCIO!
E a irregularidade cometida na Lei Municipal 761? Realizaram anulação de verbas especificas por bloco de proteção social. É sabido que, de forma alguma nenhum recurso repassado ao Fundo Municipal de Assistência Social, poderia ser anulado para tais fins, somente reprogramado ao fim do exercício. QUEM VAI ASSUMIR ESSA CULPA?
E os beneficiários, será que vão fazer a Travessia de 2021 para 2022 sem receber suas nove parcelas do beneficio?
Este é o novo jeito de se viver em Madre de Deus?