A gestão de Madre de Deus, ultimamente vem atuando a bel prazer, sem seguir os ditames da lei. A bola da vez é o Contrato Administrativo nº 048/2019 que foi celebrado entre a Prefeitura e a Empresa W4 Comunicação E Marketing Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.532.072/0001/33.
O Contrato foi assinado pelo então Gestor Jeferson Andrade em 01/03/20199 com vigência por doze meses iniciando em 04/04/2019 e término em 04/04/2020, valor global de R$ 1.4000,000, 00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Em seguida, já em 20/12/2019, realizou o 1º aditivo de valor no percentual de 24% que se refere ao montante de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).
Em 04/04/2020 Jeferson Andrade então Prefeito e grande visionário de gestão pública, realizou o 2º aditivo, desta vez de prazo pelo mesmo período inicial de 12 meses com término em 03/04/2021.
Na atual gestão, encontramos o maior e o mais sério problema jurídico em relação a este contrato. Percebemos que o Prefeito Dailton Filho autorizou mais um aditivo de valor no percentual de 25% do valor contratual que em valores monetários foi aditivado R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para publicidade e propaganda.
O aditivo realizado pelo atual Prefeito Dailton Filho, iniciou por meio do pedido de autorização da servidora efetiva que ocupa o cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Prefeito Luciene de Jesus Couto Amorim Matricula nº 00433, no processo administrativo nº 421/2021.
Porém, esqueceram que os contratos administrativos só podem ser aditivados valores até o limite máximo de 25% e não 49% como fizeram, exceto em caso de reforma de edifício ou de equipamento, como preleciona o § 1º do Art. 65 da Lei Federal 8.666/93:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 1º – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Por meio desse irregular aditivo de valor realizado pelos padrões Dailton Filho, vários serviços foram pagos e atestados pelo Secretário de Governo Leonardo Minho da Silva, pela servidora comissionada Glaucia Guimarães (Ascom) e a própria Luciene de Jesus Couto Amorim.
O aditivo de valor nulo na origem foi finalizado em 03/07/2021. Até o mês de junho/2021 este aditivo acidentado já foi pago o montante de R$ 193.858,59 (cento e noventa e três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). Basta agora, esperar a transparência para saber se julho/2021 houve também pagamentos.
Esse novo jeito de administrar Madre de Deus implantado por Dailton Filho, pagando despesas não previstas em Lei, com certeza resultará em apurações por parte do Ministério Público da Bahia, para que as responsabilidades sejam apuradas.