O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Dr. Glauco Dainese de Campos, proferiu sentença contra o Município de Madre de Deus e a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Castro Alves – APMI, pelo fato ocorrido em 26 de maço de 2011. (Informações do Diário da Justiça da Bahia).
Uma gestante acompanhada de seu marido (ambos munícipes, vamos resguardar os nomes) em trabalho de parto sentindo fortes contrações, em razão de estar prestes a dar a luz ao seu primeiro filho por volta das 2 horas e 16 minutos da madrugada, foi medicada pela plantonista que não retornou mais ao leito e saiu do plantão às 7 da manhã sem passar o plantão para outro profissional.
Somente ás 13 horas da tarde, outra plantonista chegou deu inicio ao parto, que devido a demora do procedimento obstétrico a criança infelizmente veio a óbito em decorrência da demora do atendimento, por parada cárdio respiratória causada por circular apertada e pelo líquido meconial.
O Juiz em sua sentença condenatória escreveu:
Ex positis, não resta dúvida de que, havendo documentos comprovando a ocorrência do dano e do prejuízo sofrido pela parte autora, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, para condenar os Réus, ao pagamento a título de danos morais aos Autores a quantia de R$ 200.000,00, a ser pago em solidariedade, sendo R$ 100.000,00 para cada um dos autores.
Condenando o Município ao pagamento de honorários de sucumbência no mínimo legal e 10% sobre o valor do proveito econômico para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves.
O dinheiro, não irá trazer a criança de volta ao seio familiar, aquele que seria o primeiro filho do casal. Porém fica o sentimento de justiça e da certeza que ao final, a impunidade não prevalece, que a verdade sempre será maior, e que, quando a justiça dos homens falhar, Deus entra em providência e age do seu modo e no seu tempo.
Justiça feita!